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Recursos Humanos Altamente Qualificados

Tipologia de Ação

Promoção do emprego qualificado

A contratação de Recursos Humanos Altamente Qualificados (RHAQ) visa a promoção do emprego, o incremento da proporção de pessoal altamente qualificado no emprego total (e nas empresas), o aumento de recursos humanos qualificados como forma de densificação das interações, da colaboração e da difusão do conhecimento pelo Sistema Regional de Inovação e, ainda, para acelerar a transição digital e energética nas empresas.

Natureza dos Beneficiários

Micro, pequenas e médias empresas de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica.

Taxas de Cofinanciamento

 A taxa máxima de financiamento é de 50% e a dotação do fundo indicativa disponível neste aviso é de 4 500 000,00 €.

• O apoio a conceder assume a forma de subvenção não reembolsável.

Ações elegíveis

Enquadradas nos seguintes termos:

• Contratação de Recursos Humanos Altamente Qualificados por micro, pequenas e médias empresas, em territórios não classificados como de baixa densidade, com remuneração justa e perspetivas de sustentabilidade de emprego, como forma de aquisição de massa crítica e de suporte ao desenvolvimento de processos que promovam a inovação empresarial, em áreas alinhadas com os domínios prioritários da S3NORTE2027.

• Os recursos humanos a contratar deverão possuir os níveis de qualificação 6 (licenciatura), 7 (mestrado) ou 8 (doutoramento e pós-doutoramento).

Custos Elegíveis

1. São elegíveis os custos salariais com a contratação de recursos humanos altamente qualificados, nos termos e com os limiares mínimos e máximos de elegibilidade definidos no ponto seguinte.

2. Além do salário base são ainda elegíveis os respetivos encargos sociais obrigatórios, ou seja, despesas com segurança social e seguro de acidentes de trabalho.

3. Considera-se salário base a retribuição paga ao trabalhador como contrapartida do seu trabalho, abrangendo o conjunto de todas as remunerações de caráter certo e permanente, sujeitas a tributação fiscal e declaradas para efeitos de proteção social do trabalhador. Neste âmbito, consideram-se elegíveis os subsídios de férias e de Natal, sendo a sua determinação feita nos termos do enquadramento legal aplicável.

Período de Candidatura

O período para apresentação de candidaturas decorre até 29.03.2024 (Região Norte)

Precisa de ajuda neste processo de candidatura?
O nosso Gabinete de Apoio ao Empresário pode ajudá-lo, contacte-nos.

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