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PORTUGAL 2030: SI – INOVAÇÃO PRODUTIVA

OBJETIVOS:

  • Estimular o investimento empresarial de natureza inovadora, através da diferenciação, diversificação e inovação;
  • Melhorar as capacidades produtivas das PME e para o desenvolvimento de soluções inovadoras, digitais e sustentáveis, sobretudo baseadas nos resultados de I&D e no aumento do emprego qualificado;
  • Visar a adoção de novos, ou significativamente melhorados, processos ou métodos de fabrico, de Logistica e distribuição, organizacionais ou de marketing;
  • Promover bens e serviços transacionáveis e internacionalizáveis, no quadro de fileiras produtivas e de cadeias de valor mais alargadas e geradoras de maior valor acrescentado.

BENEFICIÁRIOS:

Micro, pequenas e médias empresas (PME) – fundamentalmente setor indústria, turismo e outros, embora com grandes restrições.

CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE DOS BENEFICIÁRIOS:                                      

  • Dispor de contabilidade organizada;
  • Não ser uma empresa em dificuldade;
  • Apresentar uma situação económico-financeira equilibrada: Autonomia Financeira ≥ 15% (PME);
  • Apresentar o certificado PME;
  • Declarar que não existem salários em atraso.

TIPOLOGIAS DE OPERAÇÃO:

  • A criação de um novo estabelecimento;
  • O aumento da capacidade de um estabelecimento já existente (no mínimo de 20% face ao ano pré-projeto);
  • A diversificação da produção de um estabelecimento para produtos não produzidos anteriormente no estabelecimento;
  • A alteração fundamental do processo global de produção de um estabelecimento existente.

INVESTIMENTO MÍNIMO:

300 MIL EUROS

CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE DOS PROJETOS:

  • Ter data de candidatura, ou de registo de pedido de auxílio anterior à data de início dos trabalhos;
  • Ser sustentado por uma análise estratégica e contribuir para os objetivos do presente Aviso;
  • Demonstrar viabilidade económico-financeira, através da análise de risco da empresa e do projeto;
  • Demonstrar dispor de fontes de financiamento para assegurar a realização da operação;
  • Cumprir indicadores de impacto específicos;
  • Despesa elegível mínima de 300 mil euros e máxima de 25 M€;
  • Realização de um mínimo de 25% dos capitais próprios previstos até à data do primeiro pagamento;
  • Duração máxima de 24 meses.


DESPESAS ELEGÍVEIS:

a) Ativos corpóreos:

Máquinas e equipamentos, incluindo os custos diretamente atribuíveis para os colocar na localização e nas condições necessarias para os mesmos serem capazes de trabalhar; obras de adaptação;

Equipamentos informáticos, incluindo o software necessário para o seu funcionamento.

b) Ativos incorpóreos:

Aquisição de direitos de patentes;

Licenças, saber-fazer ou conhecimentos técnicos não protegidos por patentes;

Software standard ou desenvolvido especificamente para determinado fim.

INDICADORES DE REALIZAÇÃO, RESULTADO E ACOMPANHAMENTO

Indicadores de realização:

  • Número de Inovações introduzidas na empresa

Indicadores de resultado:

  • Criação de emprego na empresa apoiada
  • Criação de emprego qualificado na empresa apoiada (ETI Anual)
  • Volume de negócios (%)
  • Aumento do Valor Acrescentado por trabalhador na empresa apoiada (%)

Indicadores de acompanhamento:

  • Intensidade Exportadora (%)
  • Projetos com prioridade de política setorial «Transição Climática»:
    • Redução das emissões de GEE na empresa apoiada (%)
    • Consumo energético (%)
    • Consumo de recursos (%)

TAXAS DE FINANCIAMENTO:

Taxa base

a) Outras regiões:

25% para médias empresas;

30% para micro e pequenas empresas

b) Territórios Baixa Densidade:

30% para médias empresas;

35% para micro e pequenas empresas

Majorações

Prioridades de políticas setoriais: 5% por cada uma, até ao limite de 10%:

  • Contratação coletiva dinâmica
  • Indústria 4.0
  • Transição Climática
  • Capitalização PME: 5%

Limite máximo da taxa de financiamento:40%

PRAZO:

16 / Setembro / 2024

NOTA:

Taxa de financiamento sujeita a confirmação no pós-projeto, em função do cumprimento de Indicadores de Realização e de Resultados a contratualizar

Recursos Humanos Altamente Qualificados

Tipologia de Ação

Promoção do emprego qualificado

A contratação de Recursos Humanos Altamente Qualificados (RHAQ) visa a promoção do emprego, o incremento da proporção de pessoal altamente qualificado no emprego total (e nas empresas), o aumento de recursos humanos qualificados como forma de densificação das interações, da colaboração e da difusão do conhecimento pelo Sistema Regional de Inovação e, ainda, para acelerar a transição digital e energética nas empresas.

Natureza dos Beneficiários

Micro, pequenas e médias empresas de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica.

Taxas de Cofinanciamento

 A taxa máxima de financiamento é de 50% e a dotação do fundo indicativa disponível neste aviso é de 4 500 000,00 €.

• O apoio a conceder assume a forma de subvenção não reembolsável.

Ações elegíveis

Enquadradas nos seguintes termos:

• Contratação de Recursos Humanos Altamente Qualificados por micro, pequenas e médias empresas, em territórios não classificados como de baixa densidade, com remuneração justa e perspetivas de sustentabilidade de emprego, como forma de aquisição de massa crítica e de suporte ao desenvolvimento de processos que promovam a inovação empresarial, em áreas alinhadas com os domínios prioritários da S3NORTE2027.

• Os recursos humanos a contratar deverão possuir os níveis de qualificação 6 (licenciatura), 7 (mestrado) ou 8 (doutoramento e pós-doutoramento).

Custos Elegíveis

1. São elegíveis os custos salariais com a contratação de recursos humanos altamente qualificados, nos termos e com os limiares mínimos e máximos de elegibilidade definidos no ponto seguinte.

2. Além do salário base são ainda elegíveis os respetivos encargos sociais obrigatórios, ou seja, despesas com segurança social e seguro de acidentes de trabalho.

3. Considera-se salário base a retribuição paga ao trabalhador como contrapartida do seu trabalho, abrangendo o conjunto de todas as remunerações de caráter certo e permanente, sujeitas a tributação fiscal e declaradas para efeitos de proteção social do trabalhador. Neste âmbito, consideram-se elegíveis os subsídios de férias e de Natal, sendo a sua determinação feita nos termos do enquadramento legal aplicável.

Período de Candidatura

O período para apresentação de candidaturas decorre até 29.03.2024 (Região Norte)

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O nosso Gabinete de Apoio ao Empresário pode ajudá-lo, contacte-nos.